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Proventos: Saiba o que são, como funcionam e como ganhá-los.

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"Proventos" é um termo usado para se referir aos benefícios distribuídos pelas empresas aos seus acionistas. Esses benefícios podem assumir diversas formas, como pagamentos em dinheiro (dividendos, juros sobre capital próprio e bonificação), bônus de novos ativos (frações de ações bonificadas) e direitos de subscrição. Com o tempo, os proventos podem gerar renda passiva suficiente para que os investidores se aposentem confortavelmente ou realizem seus sonhos.

As empresas de capital aberto listadas na bolsa de valores, a nossa B3, normalmente distribuem proventos aos seus acionistas. Portanto, se você possui ações de uma empresa aberta, é provável que receba proventos em algum momento. Muitos novos investidores acreditam que a valorização do mercado de ações é a única maneira de lucrar com o mercado de ações. No entanto, para os acionistas, os proventos são uma importante fonte de capital e participação no crescimento da empresa.

Alguns investidores podem receber determinados tipos de proventos ou uma quantidade maior deles com um nível de prioridade diferente de outros, mesmo que sejam acionistas da mesma empresa. Isso ocorre quando se trata de ações preferenciais (PN) da empresa.

Enquanto as ações ordinárias (ON) garantem aos acionistas o direito de voto nas assembleias que decidem situações importantes nas empresas, as ações preferenciais, que não incluem o direito de voto, conferem vantagens econômicas aos seus titulares. Um exemplo disso são as empresas que garantem que as ações PN garantam dividendos (um dos tipos de proventos existentes) pelo menos 10% maiores do que os oferecidos pelas ações ON.

Alguns outros tipos de ativos também pagam proventos aos seus proprietários. Exemplos são cotas de fundos imobiliários (FII) e fundos de direitos creditórios (FIDC). Muitas delas distribuem periodicamente aos seus acionistas parte dos rendimentos obtidos com os investimentos que realizam.

Os principais tipos de proventos para quem investe em ações são:

Dividendos: Os dividendos são uma forma de distribuição de parte do lucro líquido de uma empresa aos seus acionistas, proporcionalmente ao tipo e ao número de ações que cada um possui. Esse pagamento representa o direito essencial de todo acionista de participar dos lucros da companhia, conforme previsto na Lei das Sociedades por Ações.

No Brasil, essa lei determina a existência de um sistema de dividendo obrigatório, que significa que, sempre que a empresa registrar lucro, ela precisará distribuir pelo menos um percentual fixo dele aos acionistas, conforme estabelecido em seu estatuto social. Ao contrário do que muitos acreditam, esse percentual mínimo não é de 25%, podendo ser de qualquer valor definido pela empresa em seu estatuto.

Caso o dividendo obrigatório não esteja definido no estatuto, ele será considerado de 50%. Se a Assembleia Geral de acionistas decidir incluí-lo posteriormente, ele terá de ser de 25%. Vale ressaltar que em outros países, os sistemas podem permitir que as empresas não distribuam dividendos, mesmo que tenham lucro.

No Brasil, em situações financeiras delicadas, as empresas podem deixar de pagar o dividendo obrigatório. Nesses casos, o valor correspondente à distribuição é registrado como "reserva especial" e será pago futuramente aos acionistas, caso não precise ser usado.

Juros sobre Capital Próprio: Também conhecido como JCP, é uma forma de provento em que as empresas pagam uma parcela de seu lucro líquido aos acionistas na forma de juros. Ao contrário dos dividendos, o JCP está sujeito ao imposto retido na fonte, que é de 15% no Brasil.

Bonificação: Os lucros de uma empresa geralmente são reinvestidos no negócio para financiar a expansão ou reduzir a dívida. No entanto, em alguns casos, uma parte do lucro é distribuída aos acionistas como provento ou bonificação.

Direitos de subscrição: é uma forma de remunerar os acionistas quando uma empresa emite novas ações. Acionistas que já possuem ações recebem o direito de subscrever as novas ações com prioridade, pelo preço da emissão. O prazo para exercer esse direito deve ser definido no estatuto social da empresa ou na assembleia que aprova a emissão, e não pode ser inferior a 30 dias. Se não quiserem comprar as novas ações, os acionistas podem vender seus direitos de subscrição no mercado.

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Nos fundos imobiliários:

Rendimentos: os investidores recebem rendimentos que correspondem a pelo menos 95% do resultado líquido distribuído mensalmente. Essa distribuição é isenta de imposto de renda para pessoa física.

A distribuição de renda ou receita não segue uma agenda única que se aplica a todas as modalidades de proventos, nem as empresas. Os dividendos, que representam uma parcela do lucro distribuída aos acionistas, seguem uma periodicidade mais estabelecida.

Algumas empresas optam por realizar pagamentos mensais, outras trimestralmente, semestralmente ou mesmo anualmente, dependendo da política de distribuição de lucros. 

As bonificações são distribuídas por meio de novas ações aos acionistas existentes, na proporção das ações que já possuem, aumentando o número de ações em circulação, mas não afetando a participação dos acionistas na empresa. Já os juros sobre capital próprio são pagamentos de juros aos acionistas. 

A distribuição de rendimentos não segue uma agenda única que se aplique a todos os tipos de rendimentos ou a todas as empresas. Os dividendos, por exemplo, seguem uma periodicidade mais definida, pois as empresas precisam sempre calcular tanto seus resultados quanto o lucro líquido. Mas não há uma periodicidade exata para pagamento de dividendos ou emissão de novas ações (criando direitos de subscrição).

Mesmo no caso dos dividendos, há diferenças marcantes entre as companhias listadas na B3. Algumas delas optam por realizar pagamentos mensais de dividendos. Outras fazem isso trimestralmente, sempre que publicam uma nova versão de suas demonstrações financeiras. Mas há casos em que a distribuição de proventos é semestral ou mesmo anual. Isso depende do regramento estabelecido pela própria empresa.

Os dividendos são uma das formas mais conhecidas de proventos. Eles representam uma parcela do lucro de uma empresa distribuída aos seus acionistas. Geralmente, as empresas que distribuem dividendos são bem estabelecidas no mercado e têm uma política clara e consistente de distribuição de lucros.

Já as bonificações são uma forma de remunerar os acionistas sem distribuir dinheiro. Em vez disso, a empresa emite novas ações que são distribuídas aos acionistas existentes na proporção das ações que eles já possuem. Isso aumenta o número de ações em circulação, mas não afeta a participação dos acionistas na empresa.

Os juros sobre capital próprio, por sua vez, é uma forma que as empresas têm para repassar os lucros da empresa por meio de um pagamento de juros aos acionistas. Eles são tributados na fonte em 15% para a pessoa física e 20% para a pessoa jurídica.

Os direitos de subscrição também são uma forma de remunerar os acionistas. Quando uma empresa emite novas ações, quem já investe nela recebe o direito de subscrever esses papéis com prioridade pelo preço da emissão. Os acionistas podem fazê-lo na proporção das ações que já possuem, podendo, se assim o desejarem, manter a mesma participação na sociedade.

 No caso dos fundos imobiliários, as distribuições são feitas por meio de rendimentos. A regulamentação dos FII exige que eles distribuam, no mínimo, 95% de seu lucro líquido aos acionistas. A maioria dos fundos no mercado é feita mensalmente, e essas distribuições são isentas de imposto de renda para pessoas físicas.

No caso de dividendos, há uma cerimônia societária e regulatória antes da distribuição. Uma vez aprovado internamente pela empresa, o pagamento será comunicado ao mercado por meio de contrato registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, a empresa também utiliza canais próprios de comunicação para tornar as informações amplamente divulgadas. O anúncio de distribuição de dividendos inclui detalhes como o valor que será pago e quando.

Acompanhe os anúncios de dividendos na página de Fatos Relevantes divulgados pelas empresas. Via de regra, você precisa se preocupar apenas com três datas, que serão informadas com antecedência pelas empresas e fundos:

Data-com: é o dia em que você precisa ter os ativos em seu portfólio para ter direito a receber os proventos.

Data-ex: é o dia seguinte à data-com. A partir desse dia, quem comprar as ações ou FIIs não terá direito a receber os dividendos que já foram anunciados.

Data de pagamento: é o dia em que, conforme comunicado da empresa ou fundo, o dinheiro ou ativos serão creditados na conta do cliente.

Para conferir quais foram os dividendos já provisionados e anunciados pelas empresas das quais você tem direito a receber, basta acessar a área do Investidor na B3. Essa é a plataforma de serviços da B3 para quem já investe em alguma corretora ou banco.

No Brasil, existe um sistema de dividendo obrigatório no qual as empresas devem distribuir um percentual mínimo fixo dos lucros aos acionistas. No entanto, o percentual pode variar e é definido pelo estatuto da empresa. Em alguns casos, as empresas podem deixar de pagar o dividendo obrigatório mesmo que sejam rentáveis, desde que a situação financeira da empresa seja precária. Nesses casos, o valor correspondente é registrado como “reserva especial”.

Caso, você tenha gostado deste artigo, temos uma artigo onde falamos das vantagens de se tornar um investidor com o título: Como investir o meu dinheiro, entenda os benefícios de investir o seu dinheiro, para lê-lo basta clicar no título do artigo. Tenha uma ótima leitura.

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